domingo, 3 de fevereiro de 2013

Restrições a Grandes Veículos de Cargas

Boa tarde Caro(a) Leitor(a)

No dia 1 de fevereiro foi publicado no Diário Oficial da União uma portaria que regulamenta a proibição da circulação de grandes veículos de cargas nas rodovias federais em determinadas datas.
A publicação visa reduzir o número de acidentes e reduzir os congestionamentos em datas de grande circulação de veículos leves em decorrência de festas comemorativas. Entre as principais datas ao qual a restrição passa a valer, estão o Carnaval, Páscoa, Corpus Christi, Festas Juninas, Proclamação da República, entre outros, como a Jornada Mundial da Juventude, que ocorrerá no Rio de Janeiro e reunirá mais de 4 milhões de pessoas.
O texto detalha todas as datas, horários e trechos que sofrerão as restrições. O não cumprimento implicará em aplicação de multa e retenção do veículo, que só poderá seguir viagem ao final da restrição.

Segue abaixo link da legislação completa:

http://www.editoramagister.com/legis_24138247_PORTARIA_N_1_DE_14_DE_DEZEMBRO_DE_2012.aspx

Crédito: Agência Brasil

Grande Abraço.
Equipe Logos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário