No dia 1 de fevereiro foi publicado no Diário Oficial da União uma portaria que regulamenta a proibição da circulação de grandes veículos de cargas nas rodovias federais em determinadas datas.
A publicação visa reduzir o número de acidentes e reduzir os congestionamentos em datas de grande circulação de veículos leves em decorrência de festas comemorativas. Entre as principais datas ao qual a restrição passa a valer, estão o Carnaval, Páscoa, Corpus Christi, Festas Juninas, Proclamação da República, entre outros, como a Jornada Mundial da Juventude, que ocorrerá no Rio de Janeiro e reunirá mais de 4 milhões de pessoas.
O texto detalha todas as datas, horários e trechos que sofrerão as restrições. O não cumprimento implicará em aplicação de multa e retenção do veículo, que só poderá seguir viagem ao final da restrição.
Segue abaixo link da legislação completa:
http://www.editoramagister.com/legis_24138247_PORTARIA_N_1_DE_14_DE_DEZEMBRO_DE_2012.aspx
Crédito: Agência Brasil
Grande Abraço.
Equipe Logos.
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